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Informações sobre resolução de disputas online de acordo com o Art. 14 Par. 1 do Regulamento de Resolução de Disputas Online

A Comissão Europeia oferece aos consumidores a oportunidade de resolver disputas online de acordo com o Art. 14 Par. 1 do ODR em uma de suas plataformas. A plataforma (http://ec.europa.eu/consumers/odr) serve como um local onde os consumidores podem tentar chegar a acordos extrajudiciais sobre disputas que surgem de compras online e contratos de serviços.